Advocacia Guerra

Companhia aérea não indenizará passageiros que deixaram de apresentar teste de Covid

Autores da ação foram impedidos de embarcar.

    A 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização, por danos materiais e morais, realizado por dois passageiros contra empresa de aviação que impediu o casal de embarcar por não terem apresentado teste para Covid-19 antes do voo.


    De acordo com os autos, os autores da ação compraram bilhetes aéreos para Portugal. No dia da volta ao Brasil, ao chegarem no aeroporto, não conseguiram embarcar por não terem realizado teste para Covid-19 com 24 horas de antecedência. Os passageiros alegam que a companhia aérea não cumpriu com o dever de informação.
    Segundo o relator da apelação, desembargador Henrique Rodriguero Clavisio, “as exigências da companhia aérea decorreram de regras sanitárias e diplomáticas impostas pelo país de origem/destino. Daí porque, cuidando-se de viagem internacional em crítico período de pandemia, cabia à parte autora/apelada buscar todas as informações a respeito das exigências de ingresso e circulação, as quais poderiam ser facilmente obtidas por meio de sites e canais da própria companhia aérea”.


    “Ressalta-se que as passagens foram adquiridas em outubro/2021, período mais do que suficiente para que a parte autora tivesse o mínimo de diligência acerca das regras sanitárias para voo internacional. Aliás, tiveram a devida precaução no voo de ida, seguindo as normas sanitárias, mas se descuidaram quanto às regras necessárias para o voo de volta. Desse modo, não é possível imputar responsabilidade do não embarque à requerida/apelante, que simplesmente cumpriu as regras do Governo Português”, concluiu o magistrado.
    

O julgamento, decidido por unanimidade, teve a participação dos desembargadores Helio Faria e Emílio Migliano Neto. Apelação nº 1132354-31.2021.8.26.0100

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=85052&pagina=3

Decisão: 21/07/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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