Advocacia Guerra

Consumidor tem carro zero substituído e receberá danos morais por panes irreversíveis

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão em favor de consumidora que adquiriu um veículo 0 km com problemas elétricos sem solução definitiva. As rés, concessionária e a fabricante de automóveis, foram condenadas a substituir o carro por outro de mesmas características e ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Apenas nove dias após a aquisição, a autora da ação precisou levar o automóvel até a concessionária, pois ele apresentava problemas no pisca alerta e piscas laterais, além de barulhos nos retrovisores e vidros traseiros. Dois meses depois, o carro retornou ao conserto com os mesmos problemas, e assim seguiu sem resolução. A autora precisou dos serviços da revenda por quatro vezes. Em uma dessas oportunidades, ficou sem o automóvel por cerca de um mês.

O juízo, então, aplicou a artigo 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, para reconhecer o direito da cliente ter o veículo substituído por outro. As rés interpuseram recurso onde solicitaram a cassação da sentença, a improcedência dos pedidos ou, ainda, tão somente a redução do valor de indenização.

A câmara, em decisão unânime, deu provimento somente ao pedido de redução do valor da indenização por danos morais que, de R$ 8 mil aplicado em primeiro grau, foi reduzido para R$ 5 mil.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/consumidor-tem-carro-zero-substituido-e-recebera-danos-morais-por-panes-irreversiveis

Processo: Apelação Nº 0300547-48.2016.8.24.0038/SC

Data da decisão: 03/04/2023

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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