Subtraída ilegalmente pela mãe, uma criança retornou, na semana passada, junto do pai, ao Canadá, seu país de origem. O caso contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Assuntos Internacionais (DAI) e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU-3).
De acordo com os autos, a mãe é brasileira, se casou no Canadá e, após a separação, viajou com o filho para o Brasil, com o consentimento do pai. Contudo, não cumpriu a data de retorno marcada e acordada. Já havia um procedimento judicial sobre a guarda, e a mulher não compareceu à audiência agendada.
A Justiça canadense emitiu então ordem judicial para o regresso da criança ao país. As autoridades brasileiras foram acionadas para o cumprimento da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores. O caso foi remetido à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou ação de busca, apreensão e restituição internacional da criança em 2018.
Mãe fugiu novamente com o filho após decisão da Justiça brasileira
A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em 2020. Com o reconhecimento de situação de sequestro internacional, a Justiça determinou o retorno da criança ao Canadá no início deste ano. Porém, a mãe fugiu com o filho, abandonando endereços informados em juízo.
Na semana passada, com ajuda da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo, a criança foi encontrada em uma cidade do interior de São Paulo. Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu a autorização para o regresso do menor junto com o seu pai, que estava no Brasil. O pedido foi acatado pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os dois embarcaram na mesma semana.
“O cumprimento da Convenção da Haia é muito importante não apenas porque é uma obrigação legal assumida pelo Brasil ao subscrever ao tratado internacional, como também porque o Brasil possui vários pedidos de devolução de crianças indevidamente removidas daqui para outros países e que precisam retornar ao Brasil”, defendeu o Advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.
Decisão: 17/08/2021
1 comentário em “Criança trazida pela mãe ao Brasil volta com o pai para o Canadá; caso teve atuação da AGU”
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