Advocacia Guerra

Criança trazida pela mãe ao Brasil volta com o pai para o Canadá; caso teve atuação da AGU

Subtraída ilegalmente pela mãe, uma criança retornou, na semana passada, junto do pai, ao Canadá, seu país de origem. O caso contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), por meio do Departamento de Assuntos Internacionais (DAI) e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU-3).

De acordo com os autos, a mãe é brasileira, se casou no Canadá e, após a separação, viajou com o filho para o Brasil, com o consentimento do pai. Contudo, não cumpriu a data de retorno marcada e acordada. Já havia um procedimento judicial sobre a guarda, e a mulher não compareceu à audiência agendada.

A Justiça canadense emitiu então ordem judicial para o regresso da criança ao país. As autoridades brasileiras foram acionadas para o cumprimento da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Menores. O caso foi remetido à Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizou ação de busca, apreensão e restituição internacional da criança em 2018.

Mãe fugiu novamente com o filho após decisão da Justiça brasileira

A ação foi julgada procedente em primeira instância, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em 2020. Com o reconhecimento de situação de sequestro internacional, a Justiça determinou o retorno da criança ao Canadá no início deste ano. Porém, a mãe fugiu com o filho, abandonando endereços informados em juízo.

Na semana passada, com ajuda da Polícia Federal e da Polícia Civil de São Paulo, a criança foi encontrada em uma cidade do interior de São Paulo. Assim, a Advocacia-Geral da União (AGU) requereu a autorização para o regresso do menor junto com o seu pai, que estava no Brasil. O pedido foi acatado pela 1ª Vara Cível Federal de São Paulo. Os dois embarcaram na mesma semana.

O cumprimento da Convenção da Haia é muito importante não apenas porque é uma obrigação legal assumida pelo Brasil ao subscrever ao tratado internacional, como também porque o Brasil possui vários pedidos de devolução de crianças indevidamente removidas daqui para outros países e que precisam retornar ao Brasil”, defendeu o Advogado da União Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8810/Crian%C3%A7a+trazida+pela+m%C3%A3e+ao+Brasil+volta+com+o+pai+para+o+Canad%C3%A1%3B+caso+teve+atua%C3%A7%C3%A3o+da+AGU

Decisão: 17/08/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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