Advocacia Guerra

Demora em devolver dinheiro de pedido cancelado gera dever de indenizar

Magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, diante da demora em realizar a devolução do valor pago

Uma loja deverá pagar R$ 2 mil para consumidora por má prestação do serviço ao demorar para devolver dinheiro pago por pedido cancelado. Na sentença da Vara Única da Comarca do Bujari é enfatizado que a cliente tentou várias vezes receber o valor investido, mas só conseguiu depois de haver ordem judicial. Dessa forma, a autora sofreu danos morais.

“Quanto aos danos morais sofridos, verifica-se que houve falha na prestação dos serviços da reclamada que efetuou o cancelamento da compra do produto solicitado pela reclamante, mas não efetuou a devolução dos valores pagos, sendo que só veio a recebê-lo mediante ordem judicial”, escreveu o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária.

Caso e sentença

A autora relatou que é professora e por isso recebeu recurso para adquirir um computador e contratar serviços de internet. Ela foi à loja reclamada e encomendou o equipamento, mas ao perceber que o produto não condizia com as determinações exigidas pelo órgão empregador solicitou o cancelamento da compra.

A consumidora explicou que por várias vezes pediu o cancelamento e a devolução do valor e a loja não realizava o estorno. Somente quando entrou na Justiça que a reclamada cumpriu a liminar.

Ao analisar o caso, o magistrado verificou ter ocorrido falha na prestação do serviço, diante da demora em realizar a devolução do valor pago. Assim, o juiz condenou a empresa ré, asseverando que a sentença tem viés educativo, para a loja não repetir a conduta com outros consumidores e consumidoras.

“(…) a reclamante tentou, por várias vezes, solucionar o problema administrativamente não obtendo êxito, tendo que provocar o Judiciário e, por fim, atento ao seu caráter pedagógico, a fim de que situações semelhantes não mais ocorram com os consumidores”, registrou Pedroga.

Fonte: TJ/SC https://www.tjac.jus.br/2022/06/demora-em-devolver-dinheiro-de-pedido-cancelado-gera-dever-de-indenizar/

Processo n. 0000453-29.2021.8.01.0010

Decisão: 29/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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