Advocacia Guerra

Divorciado pagará aluguel para a ex-mulher enquanto permanecer no apartamento do casal

Uma mulher, que se separou do marido e saiu do apartamento onde ambos moravam juntos, vai receber o valor dos alugueis do ex-companheiro que ainda continua na moradia. A decisão foi prolatada pelo juiz substituto Danilo Silva Bittar, em cooperação na 4ª Vara Cível da comarca de Joinville. 

De acordo com a decisão, o imóvel será alienado pelo valor da avaliação a ser realizada em cumprimento de sentença, com o produto da venda do imóvel dividido na proporção de 50% entre as partes.

Durante o divórcio, ficou acordada a venda do bem, o que o não ocorreu até a presente data. O imóvel do casal está localizado no bairro Boehmerwald, na Zona Sul da cidade. Quanto foi citado, o homem (ré) não apresentou defesa ao Juízo.

“As partes celebram acordo na Vara de Família, no âmbito de ações de divórcio/dissolução de união estável, concordando em vender o imóvel do casal. Porém, o tempo passa e nada acontece. Então, quem tem interesse na venda (usualmente quem não está morando no imóvel) ingressa com uma nova demanda​ para alienar judicialmente e, às vezes, cobrando aluguel pelo fato de o outro usar exclusivamente o bem“, explica o juiz.

O magistrado informa que os documentos apresentados pela autora comprovam, satisfatoriamente, a copropriedade, a indivisibilidade do imóvel e a ausência de acordo entre as partes quanto à sua destinação. “A utilização exclusiva do bem, de fato, impossibilita a parte autora de usufruir, gozar e dispor do bem, cabendo ao homem (parte ré) o pagamento do aluguel equivalente a fração da propriedade da parte autora“, pondera.

Fonte: TJ/SC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/divorciado-pagara-aluguel-para-a-ex-mulher-enquanto-permanecer-no-apartamento-do-casal

Decisão: 24 Agosto 2021 | 14h16min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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