Advocacia Guerra

Empresa deve excluir dados pessoais de cliente e parar de enviar mensagens

A 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou uma distribuidora a parar de enviar mensagens publicitárias ao autor da ação, a fornecer todos os dados pessoais armazenados e excluí-los no prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 500.
    O consumidor afirma que a empresa armazena seus dados pessoais sem consentimento e envia mensagens semanais de telemarketing ao seu telefone pessoal. Ele alega que a requerida se recusa a excluir seu nome e telefone do banco de dados ou fornecer seus dados pessoais, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
    O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira afirmou que ficou configurada a violação a preceitos do Código do Consumidor e da LGPD. O magistrado ressaltou que o número de telefone constante do cadastro da empresa pertencia a uma antiga cliente, mas que, mesmo ciente da mudança de titularidade da linha, a distribuidora continuou enviando mensagens de telemarketing e negou acesso aos pedidos de fornecimento e exclusão de dados.
    O juiz também notou também que “a qualificação do encarregado da gestão de dados não consta do site do polo passivo (controlador) e não foi fornecida mesmo após a devida solicitação administrativa, em expressa violação ao art. 41, §1º, da LGPD”.
    Cabe recurso da sentença.

    Processo nº 1007913-21.2021.8.26.0506

Decisão: TJSP https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=80515&pagina=2

Fonte: 08/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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