Advocacia Guerra

Entrega voluntária de criança à adoção é direito da mulher, com acompanhamento da Justiça

A mulher que entrega, por algum motivo e de forma espontânea, uma criança à adoção não comete crime. Ao contrário, o ato é legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim que manifesta essa vontade, a Justiça orienta sobre o processo, acompanha, ampara e garante o respeito à criança e à mãe em procedimento sigiloso. Na comarca de Lages, o acolhimento é feito pelo setor de Serviço Social e Vara da Infância e Juventude, por meio do projeto Entrega Legal.

A assistente social forense Ana Maria Coelho diz que algumas revelam a intenção da entrega já na maternidade, no momento de dar à luz os bebês. Entretanto, as mulheres podem expressar o desejo antes mesmo de a criança nascer ou depois de um período de convivência. Os integrantes da rede de apoio e proteção da criança e adolescente, assim como os profissionais da área da saúde e assistência social, podem receber e auxiliar no encaminhamento das demandas.  “O projeto vem para dar apoio a essas mulheres, incentivar a adoção de forma legal e evitar o abandono das crianças, sejam elas bebês ou já crescidas”, destaca.

Há alguns anos, em atitudes desesperadas, mulheres deixaram recém-nascidos no cemitério e no terminal rodoviário de Lages. Para Ana Maria, fatos que podem voltar a ocorrer a qualquer momento se a informação de que a entrega legal é possível não for disseminada.  A servidora explica que, no caso da comunicação de entrega, na maternidade existe um protocolo de atendimento diferenciado às mulheres. “Elas têm direito a um quarto separado das outras mães e não há contato com o recém-nascido.”

Acompanhada pela assistente social da maternidade, a mãe providencia a certidão de nascimento da criança. Na maioria dos casos, a assistente faz companhia à puérpera até o fórum, onde passa por uma entrevista prévia com profissionais. Se, de fato, a mãe confirmar o desejo de entregar a criança à adoção, na sequência será ouvida em audiência pelo juiz da vara da infância e juventude e promotor de justiça, com absoluto sigilo.

Ana Maria diz que há um prazo de dez dias para que a mãe manifeste no setor o desejo contrário e desista da entrega. Vencido esse prazo, abre-se o processo para colocação da criança em família substituta. Quem tem dúvidas sobre o processo ou deseja comunicar uma entrega legal pode entrar em contato com o setor de serviço social do fórum pelos telefones 3289-3569 ou 3289-3500.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrega-voluntaria-de-crianca-a-adocao-e-direito-da-mulher-com-acompanhamento-da-justica?redirect=/web/imprensa/noticias

Decisão: 25 Agosto 2022 | 10h39min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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