A mulher que entrega, por algum motivo e de forma espontânea, uma criança à adoção não comete crime. Ao contrário, o ato é legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim que manifesta essa vontade, a Justiça orienta sobre o processo, acompanha, ampara e garante o respeito à criança e à mãe em procedimento sigiloso. Na comarca de Lages, o acolhimento é feito pelo setor de Serviço Social e Vara da Infância e Juventude, por meio do projeto Entrega Legal.
A assistente social forense Ana Maria Coelho diz que algumas revelam a intenção da entrega já na maternidade, no momento de dar à luz os bebês. Entretanto, as mulheres podem expressar o desejo antes mesmo de a criança nascer ou depois de um período de convivência. Os integrantes da rede de apoio e proteção da criança e adolescente, assim como os profissionais da área da saúde e assistência social, podem receber e auxiliar no encaminhamento das demandas. “O projeto vem para dar apoio a essas mulheres, incentivar a adoção de forma legal e evitar o abandono das crianças, sejam elas bebês ou já crescidas”, destaca.
Há alguns anos, em atitudes desesperadas, mulheres deixaram recém-nascidos no cemitério e no terminal rodoviário de Lages. Para Ana Maria, fatos que podem voltar a ocorrer a qualquer momento se a informação de que a entrega legal é possível não for disseminada. A servidora explica que, no caso da comunicação de entrega, na maternidade existe um protocolo de atendimento diferenciado às mulheres. “Elas têm direito a um quarto separado das outras mães e não há contato com o recém-nascido.”
Acompanhada pela assistente social da maternidade, a mãe providencia a certidão de nascimento da criança. Na maioria dos casos, a assistente faz companhia à puérpera até o fórum, onde passa por uma entrevista prévia com profissionais. Se, de fato, a mãe confirmar o desejo de entregar a criança à adoção, na sequência será ouvida em audiência pelo juiz da vara da infância e juventude e promotor de justiça, com absoluto sigilo.
Ana Maria diz que há um prazo de dez dias para que a mãe manifeste no setor o desejo contrário e desista da entrega. Vencido esse prazo, abre-se o processo para colocação da criança em família substituta. Quem tem dúvidas sobre o processo ou deseja comunicar uma entrega legal pode entrar em contato com o setor de serviço social do fórum pelos telefones 3289-3569 ou 3289-3500.
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/entrega-voluntaria-de-crianca-a-adocao-e-direito-da-mulher-com-acompanhamento-da-justica?redirect=/web/imprensa/noticias
Decisão: 25 Agosto 2022 | 10h39min