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Estado pagará mais de R$ 800 mil para motorista, tetraplégico após acidente em rodovia

O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 800.896 a um homem que ficou tetraplégico depois de sofrer um acidente na SC-160, entre os municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor deve ser corrigido e corresponde a indenização por danos materiais (pensão vitalícia), danos morais e danos estéticos. O sinistro ocorreu por volta de 9h15 do dia 5 de abril de 2017. A decisão é do juiz Wagner Luis Boing, da Vara Única da comarca de Modelo.

Segundo o laudo pericial anexado ao processo, a vítima teve um trauma raqui-medular cervical grave e tetraparesia decorrente, o que demanda tratamento medicamentoso contínuo. O autor perdeu o controle do veículo ao deparar com desnível e água acumulada na pista em decorrência da forte chuva que fazia no momento do acidente. O autor conseguiu provar que no local não havia sinalização sobre os defeitos no asfalto, tampouco sobre o risco de aquaplanagem. A situação de descaso com a rodovia foi comprovada por testemunhas, fotos e vídeos.

“A lesão sofrida pela vítima foi severa pois ocasionou tetraplegia e, além da internação, precisou de cuidados diários da esposa. Ainda, ficou incapacitado não só para as atividades laborativas como para atos simples do cotidiano, visto que contava apenas 29 anos de idade na data do acidente, tendo, a partir de então, uma ‘vida inteira’ limitada a uma cadeira de rodas”, considerou o magistrado em sua decisão, publicada no último dia 26, da qual cabe recurso (Autos n. 5000566-62.2019.8.24.0256).

Fonte: TJSC https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/estado-pagara-mais-de-r-800-mil-para-motorista-tetraplegico-apos-acidente-em-rodovia

Decisão: 02 Dezembro 2021 | 18h14min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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