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Fabricante deve indenizar mulher após rompimento de prótese de silicone

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve sentença de primeira instância que condenou uma fabricante de próteses de silicone a indenizar uma mulher, após o rompimento do produto. A cliente deve receber R$ 8 mil a título de danos morais e R$ 12.800,00 pelos lucros cessantes.

Segundo a decisão, o rompimento ocorreu dois anos após a colocação dos implantes, e a apelada teve que ser submetida a nova cirurgia para a troca das próteses. Também de acordo com o Acórdão, estava ao alcance da empresa que interpôs o recurso comprovar a ausência do defeito de fabricação, pois nos casos de próteses dentro do prazo de garantia, o procedimento exigido pela própria fabricante para a averiguação das causas que levaram ao rompimento é o envio do número de série constante no interior da prótese para controle de qualidade.

Dessa forma, ao entender evidente o abalo experimentado pela recorrida diante do rompimento das próteses e da necessidade de ser submetida a novo procedimento cirúrgico e, ainda, que a recorrida ficou impossibilitada de trabalhar por 60 dias, o desembargador relator, Fabio Clem de Oliveira, negou provimento ao recurso da fabricante, sendo acompanhado, à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.

Fonte: TJ/ES http://www.tjes.jus.br/fabricante-deve-indenizar-mulher-apos-rompimento-de-protese-de-silicone/

Decisão: QUINTA-FEIRA, 28 DE OUTUBRO DE 2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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