Em São Paulo, a Terceira Vara Federal de Presidente Prudente determinou que a União deverá indenizar em R$ 80 mil a família de uma médica que atuava na linha de frente do combate à pandemia e morreu por complicações da Covid-19.
A decisão toma como base a Lei 14.128/2021, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.
A mulher, que deixou o marido e uma filha, trabalhava diretamente no combate ao coronavírus, no setor de pediatria e neonatologia. O atestado de óbito comprova “presença dos requisitos legais para a percepção da indenização”.
Em sua defesa, a União argumenta que a lei indicada não foi devidamente regulamentada.
No entanto, o juiz entende que “o descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação”.
Em sua decisão, o magistrado destaca que a Presidência da República havia veado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi julgada improcedente.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10044/Fam%C3%ADlia+de+m%C3%A9dica+que+morreu+de+Covid-19+deve+ser+indenizada+pela+Uni%C3%A3o
Decisão: 13/09/2022