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Família de médica que morreu de Covid-19 deve ser indenizada pela União

Em São Paulo, a Terceira Vara Federal de Presidente Prudente determinou que a União deverá indenizar em R$ 80 mil a família de uma médica que atuava na linha de frente do combate à pandemia e morreu por complicações da Covid-19.

A decisão toma como base a Lei 14.128/2021, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.

A mulher, que deixou o marido e uma filha, trabalhava diretamente no combate ao coronavírus, no setor de pediatria e neonatologia. O atestado de óbito comprova “presença dos requisitos legais para a percepção da indenização”.

Em sua defesa, a União argumenta que a lei indicada não foi devidamente regulamentada.

No entanto, o juiz entende que “o descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação”.

Em sua decisão, o magistrado destaca que a Presidência da República havia veado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com  Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi julgada improcedente.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10044/Fam%C3%ADlia+de+m%C3%A9dica+que+morreu+de+Covid-19+deve+ser+indenizada+pela+Uni%C3%A3o

Decisão: 13/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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