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Filha de relacionamento extraconjugal deve ser indenizada por abandono afetivo do pai

Fruto de relacionamento extraconjugal, a filha de um homem deverá ser indenizada pelo pai por abandono afetivo. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, a requerente alegou que o pai não teve participação em sua criação e a tratava de maneira discriminatória em comparação às outras filhas, fruto de relação conjugal, não sendo, até mesmo, apresentada à família.

O réu, por sua vez, postulou que manteve relacionamento próximo com a filha até os cinco anos de idade, mas passou a ter dificuldades de convívio desde então, em virtude de dificuldades impostas pela genitora, o que não foi comprovado em juízo.

A desembargadora que julgou o recurso pontuou que, ainda que o réu tenha cumprido o dever material, a condenação por abandono afetivo se justifica na medida em que também era obrigação de o pai prestar assistência imaterial à filha, garantindo a atenção e o cuidado necessários para seu desenvolvimento, o que não ocorreu.

Além disso, ela observou que o fato de a defesa apoiar-se na alegação de que teria existido convívio entre os dois até a filha completar cinco anos comprova que, por grande parte da vida da requerente, o pai não esteve presente.

Diante disso, o acórdão majorou a reparação por danos morais em R$ 40 mil. 

Data da decisão: 20/04/2023

O número do processo não é divulgado em razão de correr em segredo de justiça.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10714/Filha+de+relacionamento+extraconjugal+deve+ser+indenizada+por+abandono+afetivo+do+pai

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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