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Grávida que teve bebê em casa por falha de hospital será indenizada no litoral norte

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou município do litoral norte catarinense a indenizar uma gestante que foi vítima de negligência por parte da equipe médica de um hospital onde buscou atendimento.

O caso ocorreu em 2015, na cidade de Balneário Camboriú. O desembargador Sandro José Neis, relator da matéria, sustentou em seu voto que o município foi negligente com o atendimento ofertado pelo estabelecimento de saúde sob sua responsabilidade, que liberou uma mulher grávida mesmo com reclamação da paciente por estar com fortes dores.

“Assim, restou bem demonstrada a conduta ilícita do Município Réu, que descumpriu o dever de assistência médica e hospitalar na pessoa da enfermeira que atendeu a gestante de 39 semanas, com fortes contrações, dilatação e sangramento e, mesmo assim, autorizou a paciente a sair e retornar depois, tendo agido com negligência por não ter colocado a gestante sob observação ou realizado a sua internação ou até mesmo fornecido a alimentação dita necessária”, afirmou o magistrado.

O município de Balneário Camboriú foi condenado ao pagamento de 10 mil reais por danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a data do acontecimento.

A mulher contou que buscou a unidade de saúde na madrugada de 28 de fevereiro, por volta das 4 horas da manhã, após sentir contrações a cada dois minutos e verificar um intenso sangramento. Ela já havia completado 39 semanas de gestação e suspeitou estar em início de trabalho de parto.

No Centro Obstétrico, foi encaminhada para exames que atestaram que estava com uma infecção urinária e que o bebê estava fraco, devido ao longo período de jejum da mulher. Ela recebeu a medicação e foi liberada por volta das 6h da manhã, pois, segundo a enfermeira que fez o atendimento, às contrações não estavam com o intervalo adequado para realizar o parto. Apenas uma hora depois, a mulher voltou ao hospital, já com a filha em seus braços, após realizar o parto no banheiro da casa da sua mãe e ser socorrida pelo SAMU.

O desembargador ressaltou que “em decorrência da negligência no atendimento inicial, o parto da apelante acabou ocorrendo na residência de sua mãe, sem a estrutura e os cuidados médicos que o hospital público tinha a obrigação de oferecer, razão pela qual se tem por configurado o ato ilícito e, por consequência, o dever de indenizar a parte autora”. O pleito indenizatório havia sido negado no juízo de origem. A decisão da câmara foi unânime. 

Data da decisão: 15/03/2023

Apelação Nº 0311267-13.2015.8.24.0005/SC

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/gravida-que-teve-bebe-em-casa-por-falha-de-hospital-sera-indenizada-no-litoral-norte

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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