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Herdeiras de empregado falecido conseguem restabelecer plano de saúde

As herdeiras de um falecido conseguiram na Justiça de Goiás o direito de manter o plano   de saúde coletivo que havia sido unilateralmente cancelado após a morte do trabalhador. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara considerou a Lei 9.656/1998, que prevê o direito do beneficiário dependente de permanecer no plano após o falecimento do titular pelo prazo máximo de 24 meses.

Na reclamação trabalhista, as autoras alegaram que a empresa cometeu ato ilícito ao cancelar o plano de saúde unilateralmente. O argumento é de que a legislação assegura a manutenção da condição de beneficiário ao grupo familiar do titular, até em caso de morte deste.

O juiz responsável pelo caso acolheu o argumento e fixou ainda indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Conforme a sentença, a empresa terá 10 dias para cumprimento da determinação, sob pena de multa diária.

Processo: 0010458-09.2022.5.18.0122

Data da decisão: 01/12/2022

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10277/Herdeiras+de+empregado+falecido+conseguem+restabelecer+plano+de+sa%C3%BAde

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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