Advocacia Guerra

Homem e esposa grávida que sofreram transtornos após voo cancelado devem ser indenizados

Segundo os autos, em 24 de dezembro de 2011, o casal embarcou de Fortaleza, com destino a Miami (EUA) e conexão na cidade de Manaus. A família do casal já esperava nos Estados Unidos para as festividades de fim de ano. Em Manaus, porém, os passageiros foram informados de que o restante do voo (Manaus/Miami) havia sido cancelado, sem nenhuma justificativa plausível pela companhia aérea.


O casal teve que esperar por outra aeronave, contudo, a companhia não encontrou nenhum avião disponível no mesmo dia. Por isso, foram alocados em hotel, embarcando somente às sete horas da manhã do dia seguinte. Além disso, a gestante teria pago um valor a mais pela passagem para viajar em “assento conforto”, mas acabou ocupando poltrona normal da classe econômica.

Por conta disso, o casal ajuizou ação pedindo indenização por danos morais pela demora, desconforto, aflição e transtorno suportado.


Na contestação, a TAM alegou que forneceu hotel aos passageiros para esperarem outra aeronave com conforto. Defendeu que o cancelamento ocorreu para assegurar a integridade física dos clientes porque foram detectadas falhas técnicas na aeronave após vistoria de rotina antes da decolagem. Sobre o “assento conforto”, disse que no ato da aquisição desse serviço o cliente tem assegurado o ressarcimento do dinheiro se não usufruí-lo.


Em maio de 2014, o Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar ao casal o total de R$ 20 mil de reparação por danos morais.
Requerendo a reforma da decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0550813-12.2012.8.06.0001) no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE). Sustentou total improcedência da ação, ou alternativamente, redução do valor arbitrado a título de danos morais. Reforçou que prestou todo o auxílio necessário aos passageiros no período da espera por outra aeronave.


Ao julgar o caso, o colegiado da 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do desembargador Durval Aires. “Os incômodos sofridos, as atribulações potencializadas diante do estado gravídico da Requerente, as expectativas desfeitas de uma viagem prazerosa para rever familiares na noite de Natal, revezes por que passaram, perdimento de um dia a mais na ida, gastos não planejados, estresse, sentimento de impotência extrapolam em muito o mero dissabor do cotidiano, não restando dúvida da existência do propalado dano moral”.

Fonte: TJ/CE https://www.tjce.jus.br/noticias/casal-que-sofreu-transtornos-apos-voo-cancelado-deve-ser-indenizado-em-r-20-mil/

Data da decisão: 22/03/2018

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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