Advocacia Guerra

Homem que foi trocado na maternidade ao nascer será indenizado em R$ 80 mil

Um homem que descobriu aos 40 anos ter sido trocado na maternidade ao nascer, deverá ser indenizado em R$ 80 mil. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em Santa Catarina.

Conforme consta nos autos, o autor da ação se submeteu a exame de DNA após ouvir comentários sobre sua semelhança física com pessoas de família diversa. Na ocasião,  foi atestada a compatibilidade genética materna e comprovada a troca dos bebês na maternidade. 

O homem, que nasceu em novembro de 1978, informou que tinha certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município. Os laços, porém, somente foram estreitados após a descoberta do parentesco.

Técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época alegaram, em depoimento, que foram cumpridas as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos.  Na sentença, porém, consta que “o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”. 

“Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade”, registrou a decisão.

O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Cabe recurso.

Processo: 5007669-18.2020.8.24.0020

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10088/Homem+que+foi+trocado+na+maternidade+ao+nascer+ser%C3%A1+indenizado+em+R%24+80+mil

Decisão: 27/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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