Um homem que descobriu aos 40 anos ter sido trocado na maternidade ao nascer, deverá ser indenizado em R$ 80 mil. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Criciúma, em Santa Catarina.
Conforme consta nos autos, o autor da ação se submeteu a exame de DNA após ouvir comentários sobre sua semelhança física com pessoas de família diversa. Na ocasião, foi atestada a compatibilidade genética materna e comprovada a troca dos bebês na maternidade.
O homem, que nasceu em novembro de 1978, informou que tinha certo contato com a família biológica, por serem residentes do mesmo município. Os laços, porém, somente foram estreitados após a descoberta do parentesco.
Técnicas de enfermagem que atuavam no hospital à época alegaram, em depoimento, que foram cumpridas as medidas de segurança e a pronta identificação dos recém-nascidos. Na sentença, porém, consta que “o procedimento, no caso dos autos, não foi suficiente, restando evidente que a troca decorreu do ato falho e negligente do hospital, que deixou de fiscalizar de maneira eficaz e segura a estadia dos bebês, garantindo que seriam entregues às respectivas mães”.
“Embora não se negue que os laços familiares se constroem com base no sentimento de afeição e que a relação é construída pela convivência e não pelo mero vínculo genético, é inegável que a falha na prestação do serviço não pode ser tida como um simples dissabor da vida cotidiana, na medida em que a conduta negligente do estabelecimento de saúde privou o autor do convívio com sua família de origem, lesionando gravemente seu direito de personalidade”, registrou a decisão.
O hospital e o município foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$ 80 mil acrescidos de correção e juros. Cabe recurso.
Processo: 5007669-18.2020.8.24.0020
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10088/Homem+que+foi+trocado+na+maternidade+ao+nascer+ser%C3%A1+indenizado+em+R%24+80+mil
Decisão: 27/09/2022