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Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família, decide TJDFT

Para a Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família. Em decisão unânime, o colegiado manteve a sentença que negou a retirada da penhora efetivada a pedido de um banco

Segundo os autos, o banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Os ocupantes do imóvel apresentaram recurso, sob argumento de que o apartamento seria um bem de família e, portanto, impenhorável.

O pedido foi negado pelo juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do Distrito Federal. O magistrado ressaltou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), os desembargadores entenderam que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada”. Sustentaram que, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no Enunciado Sumular 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Processo n. 0734896-58.2020.8.07.0001

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9133

Decisão: 17/11/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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