Advocacia Guerra

Imposição de regime de bens para maiores de 70 anos será analisada pelo STF

O Código Civil, no artigo 1641, II, impõe o regime de separação obrigatória de bens para casamentos que envolvam pelo menos uma pessoa com mais de 70 anos. Tal restrição será analisada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em grau de repercussão geral.

A Corte irá decidir se a norma é constitucional com base em um caso que ocorreu na cidade de Bauru, no interior de São Paulo, onde um homem e uma mulher mantiveram uma união estável de 2002 a 2014, ano em que ele morreu.

Uma decisão em primeira instância reconheceu a cônjuge como herdeira. No entanto, os filhos do marido recorreram e, embora tenha confirmado a união estável, o Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP aplicou o regime de separação de bens, já que o homem tinha mais de 70 anos quando a relação foi selada.

Os autos foram encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça – STJ e, em seguida, serão apreciados no STF, já com parecer favorável da Procuradoria Geral da República – PGR.

“Sem dúvida, a matéria envolve a contraposição de direitos com estatura constitucional”, afirma o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

O magistrado considera que a questão ultrapassa interesses subjetivos do caso ocorrido em Bauru por apresentar relevância social, jurídica e econômica.

Caso a manifestação de Barroso seja referendada pelos demais ministros do STF em plenário virtual, o processo será instruído e, posteriormente, terá seu mérito julgado por todos os integrantes da Corte.

Com o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei e a repercussão geral pelo ministro, os cônjuges serão reconhecidos como herdeiros.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10064/Imposi%C3%A7%C3%A3o+de+regime+de+bens+para+maiores+de+70+anos+ser%C3%A1+analisada+pelo+STF

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima