Ao degustarem uma lasanha verde à bolonhesa, dois consumidores foram surpreendidos com a presença de um corpo estranho no produto comprado. Um caco de vidro foi encontrado dentro da massa, parcialmente consumida pela dupla. Pelo abalo anímico, a fabricante do produto foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão foi prolatada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú, no litoral norte do Estado.
A empresa sustentou, em sua defesa, possuir rígidos padrões de segurança em seu processo produtivo, de forma que seria improvável a presença de qualquer vício no alimento. Na decisão, a magistrada sentenciante observa que o fornecedor possui responsabilidade objetiva por prejuízos causados ao consumidor no âmbito de sua atividade, de modo que tem o dever de zelar pela segurança dos produtos colocados em circulação, os quais devem ser próprios ao consumo. Evidenciado que o alimento produzido pelo réu possuía vício de qualidade e estava totalmente impróprio para consumo, complementou, não há como afastar a responsabilidade objetiva.
Pelo evento comprovado nos autos, circunstância geradora de repulsa, sensação de descaso com o consumidor e sentimentos negativos que ultrapassam o mero dissabor cotidiano, a ré foi condenada ao pagamento da importância de R$ 2 mil para cada um dos autores. Aos valores serão acrescidos correção monetária e juros legais. A decisão é passível de recurso (Autos n. 5014601-33.2021.8.24.0005).
Decisão: 25 Outubro 2021 | 09h41min