Advocacia Guerra

Indícios de traição não comprovados não dão direito a indenização por danos morais

Uma mulher que acusou o marido de ter abandonado o lar, após cerca de 30 anos de casamento, por conta de um relacionamento extraconjugal, teve o pedido de indenização por danos morais negado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ. A alegação da autora da ação era de que o ocorrido gerou abalo emocional, amargura, desilusão e desamparo material.

No pedido de indenização em R$ 50 mil pelos fatos ocorridos em 2012, a mulher alegou ter ficado desamparada e com dívidas contraídas pelo próprio ex-marido. Ele negou a traição, classificando a acusação como “fantasia” da autora. Afirmou ainda que o relacionamento só perdurou, em seus últimos anos, na espera da maioridade dos filhos.

O desembargador relator do processo considerou que o adultério causa “indizível sentimento de frustração e de fracasso afetivo”, podendo levar a casos de depressão. Contudo, em uma sociedade de “relacionamentos líquidos”, os compromissos se tornaram meramente retóricos e não atraem sanção moral quando descumpridos. Em sua decisão, ele citou trechos de Zygmunt Bauman, autor do livro Amor Líquido: Sobre a Fragilidade dos Laços Humanos.

O entendimento do magistrado foi de que, pela jurisprudência, relacionamentos afetivos só geram indenização por dano moral quando os fatos envolvem situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima. A infidelidade, por outro lado, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.

O ex-casal mora em uma cidade do interior do Rio de Janeiro, onde teria havido um burburinho sobre o caso. Nenhuma das testemunhas ouvidas, no entanto, pôde confirmar a traição, que poderia ser lida como ofensa ao dever jurídico de fidelidade imposto no artigo 1.566, inciso I do Código Civil. Ainda que os indícios sejam evidentes, como no caso concreto, não são provas e, com base neles, não há suporte para uma decisão condenatória, concluiu o desembargador.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8579/Ind%C3%ADcios+de+trai%C3%A7%C3%A3o+n%C3%A3o+comprovados+n%C3%A3o+d%C3%A3o+direito+a+indeniza%C3%A7%C3%A3o+por+danos+morais

Decisão: 14/06/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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