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Justiça autoriza transplante de medula óssea entre bebê e irmão de 8 anos

O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia autorizou que uma bebê de 9 meses faça doação de medula óssea para o irmão, de 8 anos. A decisão é da juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, em harmonia com o parecer do Ministério Público.

Após ser submetida a avaliação clínica, ficou comprovado que a bebê é capacitada como melhor doadora compatível com seu irmão, portador de anemia falciforme, doença que pode ser curada através do transplante. A doação tem consentimento dos pais, que representam as partes do processo.

De acordo com os autos do processo, o irmão que vai receber o transplante foi diagnosticado como portador da doença no momento do nascimento, através do teste do pezinho e, posteriormente, por meio da eletroforese da hemoglobina.

Exames que fazem parte do protocolo de doador comprovam que a bebê encontra-se clinicamente apta para realizar a doação de medula, bem como a compatibilidade imunológica entre os irmãos.

Ao deferir o pedido, a magistrada pontuou que “satisfeitas as exigências da Lei 9.434/1997, com a comprovação da aptidão física da doadora para a realização do procedimento, a compatibilidade imunológica entre os requerentes e o consentimento de ambos os genitores, o acolhimento do pedido é o que se impõe”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9969/Justi%C3%A7a+autoriza+transplante+de+medula+%C3%B3ssea+entre+beb%C3%AA+e+irm%C3%A3o+de+8+anos

Decisão: 17/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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