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Justiça de São Paulo determina que INSS conceda salário-maternidade a mulher não gestante

A Sétima Vara do Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS conceda, de forma imediata, o benefício de salário-maternidade a uma mãe não gestante de gêmeos.

A mulher solicitou a licença-gestante à sua empregadora e, diante do pedido negado, lhe foi recomendado que procurasse o INSS. O sistema eletrônico do órgão não admitiu o processamento e orientou que ela solicitasse o benefício junto a seu empregador.

Diante disso, foi sentenciado que a autarquia Federal implantasse o benefício, levando em conta a lei previdenciária que, segundo o juiz, “deve ser interpretada de maneira a ver contida a maternidade exercida pela mãe não gestante, conferindo-lhe a proteção social rotineiramente conferida às formas mais tradicionais”.

Para o magistrado, o sistema do INSS e os departamentos de recursos humanos ou jurídicos das empresas não estão preparados para atender a nova realidade social.

Ele ainda cita que, de acordo com as leis 10421/2002 e 12875/2013, não deve haver qualquer discriminação para fins de pagamento do salário-maternidade decorrente da origem do vínculo que une a segurada a seus filhos.

“A nova legislação, embora bem-vinda, não foi suficiente para debelar, por si, outra forma não menos odiosa de discriminação: aquela atrelada à orientação sexual dos segurados e, por extensão, às mais modernas formas de exercício da parentalidade.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10060/STF+invalida+distin%C3%A7%C3%A3o+do+prazo+de+licen%C3%A7a-maternidade+entre+gestantes+e+adotantes+nas+For%C3%A7as+Armadas

Decisão: 16/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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