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Justiça do Rio garante alimentos definitivos à ex-mulher e filha

A Justiça do Rio de Janeiro garantiu o direito a alimentos definitivos a uma ex-cônjuge cujo pedido foi indeferido em primeira instância por ser mulher jovem e apta ao trabalho. No ano passado, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ já havia reformado a decisão para fixar alimentos provisórios. O caso contou com atuação da advogada Mariana Kastrup, membro do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias – IBDFAM.

Na ocasião, a decisão do TJRJ também fixou alimentos em favor da filha do ex-casal, menor de 18 anos. De acordo com a autora da ação, o valor fixado na decisão inicial mostrava-se insuficiente para suprir as necessidades de mãe e filha, a merecer incremento, observada a limitação temporal dos alimentos, até que a mulher possa se recolocar no mercado de trabalho.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9227/Justi%C3%A7a+do+Rio+garante+alimentos+definitivos+%C3%A0+ex-mulher+e+filha

Decisão: 15/12/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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