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Justiça mineira condena homem que se passou pela ex-namorada em aplicativos de mensagem

Em Minas Gerais, um empresário deverá indenizar a ex-namorada por danos morais após invadir e se passar por ela em aplicativos de mensagem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve decisão da Comarca de Uberlândia e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Conforme consta nos autos, o casal se relacionou por quatro meses, enquanto ela vivia em Uberlândia e ele, em Guarulhos, São Paulo. A vítima alega que terminou o namoro em razão do comportamento abusivo e tóxico do empresário.

A mulher conta que o ex-namorado, em posse da senha do aparelho, disse que iria realizar uma manutenção na bateria. Na ocasião, o empresário acessou o WhatsApp e passou a conversar com uma pessoa com quem ela já havia se relacionado.

Em sua defesa, o réu negou ter obtido acesso ao celular da ex-namorada para enganá-la. Não negou, porém, a acusação de que enviou mensagens a contatos da vítima com o intuito de descobrir eventual traição.

Em primeira instância, o juízo considerou que houve invasão de privacidade. No recurso ao TJMG, o empresário argumentou que, embora tenha tido uma atitude condenável, não se caracteriza invasão à privacidade, pois a ex-namorada já havia compartilhado com ele a senha para acessar o aplicativo.

Para o relator da apelação, desembargador Arnaldo Maciel, o material deixa evidente que, embora a vítima tenha dado a senha do aplicativo durante o relacionamento, ele se serviu de artimanha para ter acesso ao celular.

Segundo o relator, a versão de que o equipamento estaria precisando de manutenção mostra que a mulher não permitia que ele o acessasse livremente e, “muito menos, que adentrasse à sua agenda de contatos com o objetivo de obter o número de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado”.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10079/Justi%C3%A7a+mineira+condena+homem+que+se+passou+pela+ex-namorada+em+aplicativos+de+mensagem

Decisão: 22/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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