Em Minas Gerais, um empresário deverá indenizar a ex-namorada por danos morais após invadir e se passar por ela em aplicativos de mensagem. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve decisão da Comarca de Uberlândia e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Conforme consta nos autos, o casal se relacionou por quatro meses, enquanto ela vivia em Uberlândia e ele, em Guarulhos, São Paulo. A vítima alega que terminou o namoro em razão do comportamento abusivo e tóxico do empresário.
A mulher conta que o ex-namorado, em posse da senha do aparelho, disse que iria realizar uma manutenção na bateria. Na ocasião, o empresário acessou o WhatsApp e passou a conversar com uma pessoa com quem ela já havia se relacionado.
Em sua defesa, o réu negou ter obtido acesso ao celular da ex-namorada para enganá-la. Não negou, porém, a acusação de que enviou mensagens a contatos da vítima com o intuito de descobrir eventual traição.
Em primeira instância, o juízo considerou que houve invasão de privacidade. No recurso ao TJMG, o empresário argumentou que, embora tenha tido uma atitude condenável, não se caracteriza invasão à privacidade, pois a ex-namorada já havia compartilhado com ele a senha para acessar o aplicativo.
Para o relator da apelação, desembargador Arnaldo Maciel, o material deixa evidente que, embora a vítima tenha dado a senha do aplicativo durante o relacionamento, ele se serviu de artimanha para ter acesso ao celular.
Segundo o relator, a versão de que o equipamento estaria precisando de manutenção mostra que a mulher não permitia que ele o acessasse livremente e, “muito menos, que adentrasse à sua agenda de contatos com o objetivo de obter o número de terceira pessoa com a qual ela possa ter se relacionado”.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10079/Justi%C3%A7a+mineira+condena+homem+que+se+passou+pela+ex-namorada+em+aplicativos+de+mensagem
Decisão: 22/09/2022