O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí sentenciou neste mês (5/8) três processos de usucapião que tiveram início há mais de três décadas. Todos estavam apensados e somavam mais de três mil páginas. As ações, iniciadas em 1985, 1991 e 1992, são referentes a terrenos localizados na praia Brava, em Itajaí. Somados em suas metragens, eles equivalem à área de 39 campos de futebol.
No primeiro caso o morador alegava, em resumo, o exercício, por mais de 20 anos, de posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre uma área de 89.364 metros quadrados. A segunda demanda é uma ação de usucapião extraordinária intentada por um casal. Eles alegavam o exercício de posse, por mais de 40 anos, sobre uma área de 168.060,58 metros quadrados. Já no terceiro caso a moradora alegava o exercício da posse, também por mais de 20 anos, de uma área de 65 mil metros quadrados.
Apesar das alegações, nenhuma das partes comprovou a posse mansa e pacífica, uma vez que todas as alegadas posses eram conturbadas. Por esse motivo, a juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres julgou improcedentes os pedidos formulados nas iniciais.
Em todos os casos citados não houve produção de provas quanto à posse dos terrenos, o que impossibilita sua classificação se realmente exercida e o reconhecimento da usucapião e das propriedades, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão de primeiro grau é passível de recursos (Autos n. 0000023-19.1991.8.24.0033).
Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-nega-usucapiao-sobre-area-equivalente-a-39-campos-de-futebol-na-praia-brava?redirect=/web/imprensa/noticias
Decisão: 09/08/2022