Um pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel adquirido durante o casamento foi negado pela 2ª Vara da Comarca de Mongaguá. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
De acordo com os autos, o homem e a mulher foram casados no regime de separação parcial de bens. Após o divórcio, a ex-esposa passou a ocupar o imóvel exclusivamente com os filhos menores de idade.
O ex-marido, então, entrou com ação alegando ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que o imóvel não foi efetivamente partilhado.
Ao analisar o caso, o relator do recurso afirmou que existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, o que impossibilita a cobrança de aluguel.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10176/Justi%C3%A7a+paulista+decide+que+ex-marido+n%C3%A3o+pode+cobrar+aluguel+de+im%C3%B3vel+onde+ex-esposa+mora+com+os+filhos
Decisão: 26/10/2022