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Justiça reconhece união estável e garante pensão por morte a companheiro de segurada do INSS

O companheiro de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que não teve reconhecida administrativamente a existência de união estável entre os dois conseguiu na Justiça Federal do Paraná o benefício de pensão por morte.

A sentença foi dada na Oitava Vara da Justiça Federal de Londrina, que reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o INSS ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal.

O autor da ação alega que manteve a união estável com a segurada desde 2011. Com a morte da companheira, em 2020, apresentou toda a documentação ao INSS, mas o instituto concedeu a pensão por morte apenas para a filha.

Durante o processo, ficou constatado que o autor e a falecida mantiveram convivência conjugal e, portanto, o homem se enquadra na condição de dependente presumido.

A sentença determinou que o homem terá acesso ao benefício com duração vitalícia e que o INSS deverá pagar as verbas vencidas com juros e correção monetária.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10062/Plano+de+sa%C3%BAde+deve+custear+mastectomia+a+homem+trans%2C+decide+TJES

Fonte: 15/09/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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