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Lei Maria da Penha se aplica a maus tratos de pai contra filha

A validade da Lei Maria da Penha (11.340/2006) possui a presunção da hipossuficiência da mulher, implicando a necessidade do Estado oferecer proteção especial para restabelecer o equilíbrio da desproporcionalidade. É com base neste entendimento que a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP confirmou a condenação de um homem por maus tratos contra a filha de 12 anos.

A pena foi fixada em três meses e três dias de detenção em regime inicial aberto, concedida a suspensão pelo prazo de dois anos. A decisão foi unânime.

O réu tinha a guarda da filha há sete anos, de acordo com os autos. Quando suspeitou que a filha possuía um perfil secreto no Instagram para comunicar-se com a mãe, o acusado agrediu a filha com um cinto. A menina sofreu lesões na perna esquerda, comprovadas por perícia médica.

Segundo o pai, a sua intenção era bater com o cinto no chão para repreender a filha devido ao suposto perfil secreto. O réu alega que, ao bater com o cinto no chão, acabou atingindo a perna da filha. Ele disse que logo se arrependeu e se desculpou. A menina confirmou as agressões em juízo e disse que foi atingida várias vezes.

O relator desembargador Willian Campos rejeitou o pedido do réu para afastar a aplicação dos preceitos da Lei Maria da Penha. “Isso porque bem caracterizada a violência de gênero exigida pela Lei Maria da Penha, uma vez que a vítima foi agredida por seu genitor no âmbito familiar”, afirmou.

De acordo com o magistrado, a vítima estava sob a guarda judicial do réu e ambos viviam sob o mesmo teto, tornando o vínculo entre a conduta criminosa e a relação familiar incontestável. Campos também afirmou que os elementos de prova colhidos revelam a vulnerabilidade da vítima.

“Os maus tratos perpetrados pelo réu estão comprovados pela confissão judicial do réu, pelas declarações da vítima e testemunhas, corroboradas pelo boletim de ocorrência, pelas fotografias e pelo laudo pericial, que constatou a presença de equimoses amarelo e esverdeadas em toda a face lateral do membro inferior esquerdo da vítima, compatíveis com histórico de agressão com cinta, concluindo pela existência de lesões corporais de natureza leve”, comentou Campos.

O relator acrescentou que, em crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui especial relevância pois os delitos costumam ser cometidos longe de testemunhas, aproveitando o vínculo do agressor com a vítima.

Segundo Campos, a alegação da defesa de ausência de dolo não deve prosperar. “As lesões constatadas na vítima demonstram claramente que as investidas não foram acidentais. A evidência que o réu ao agredir violentamente a adolescente com golpes de cinta, embora com animus corrigendi, extrapolou os meios necessários para tanto, colocando em risco a integridade física da infante, tanto que lhe provocou ferimentos”, concluiu. 

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9741/Lei+Maria+da+Penha+se+aplica+a+maus+tratos+de+pai+contra+filha

Decisão: 07/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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