Advocacia Guerra

Loja é condenada a cumprir oferta e entregar produto vendido fora de estoque

Em decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, o Carrefour Comércio e Indústria LTDA recebeu prazo de 15 dias para promover a entrega de produto comprado e não entregue a cliente da loja.

O autor conta que, em setembro de 2021, adquiriu no site da ré um Mini System Torre da marca Sony, pelo valor de R$ 999,07. Afirma que foi dado prazo de quatro dias para retirada em estabelecimento da rede. No entanto, ao entrar em contato com a empresa, o consumidor foi informado de que não havia o produto em estoque e que o valor seria estornado. Ele ressalta que recusou o estorno, pois fazia questão de receber o aparelho comprado. Apesar disso, a empresa devolveu o valor pago e o cliente, então, efetuou reclamação no Procon/DF e no site Consumidor.gov.

De sua parte, o Carrefour reafirmou a realização do estorno da quantia paga pela compra e que, antes de realizar a restituição, ofereceu alguns produtos similares ao autor, os quais não foram aceitos, sob a alegação de que nenhum possuía as características do bem adquirido. A ré acrescenta que chegou a disponibilizar cupom de desconto de R$ 50 em nova compra e tentou de diversas maneiras solucionar o problema.

Ao analisar os fatos, o magistrado verificou que a loja não cumpriu a oferta apresentada em seu site e procedeu à devolução do valor, ainda que esta não fosse a vontade do cliente. “Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode, à sua livre escolha, pugnar pelo cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga”, explicou o juiz.

O julgador destacou, ainda, que, conforme a jurisprudência, a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria aquela na qual “não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada”, o que não foi comprovado nos autos pela empresa.

Sendo assim, o magistrado determinou que o produto seja entregue ao autor, no endereço a ser indicado por ele, desde que comprovado o pagamento judicial da quantia de R$ 999,07, que foram estornados. Caso descumpra a obrigação, a ré está sujeita à multa de diária de R$ 100 até o limite de R$ 1 mil.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0707605-98.2021.8.07.0017

Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/marco/loja-de-departamentos-e-condenada-a-cumprir-oferta-e-entregar-produto-vendido-em-site

Decisão/ março/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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