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Mães conseguem na Justiça tratamento gratuito para filhos autistas

Magistrado considerou que o risco de dano também é evidente, pois sem o atendimento médico de que necessitam, o estado de saúde poderá ser agravado, causando prejuízos irreparáveis a sua vida e saúde

O Juízo da Vara Única de Bujari deferiu o pedido de antecipação de tutela jurisdicional, assim foi determinado ao Estado do Acre a obrigação de fornecer terapia comportamental (modelo ABA) e terapia de integração sensorial a seis pacientes infantis com autismo.

Os tratamentos não estão disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Em razão disso, o Ministério Público do Acre frisou que cada atendimento custa em média R$ 180,00 e as mães não possuem condição de arcar com essa despesa.

É importante enfatizar que os entes federativos possuem o dever de garantir o direito à saúde dos indivíduos e manutenção de vida digna, conforme previsto nos artigos 6º e art. 196 da Constituição Federal, mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos.

Então, ao analisar o mérito, o juiz Manoel Pedroga afirmou que “o fato de o Estado não possuir o tratamento indicado para os infantes não significa que esses devem ficar à mercê de sua própria sorte e aguardar a contratação de médicos especialistas, para só então receberem o atendimento. Notadamente, trata-se de crianças e adolescentes, os qual possuem prioridade absoluta na garantia do direito à saúde, por força do estabelecido pelo art. 4º da lei nº 8.069/90”.

Portanto, ao deferir a liminar estabeleceu multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento.

Fonte: https://www.tjac.jus.br/2022/06/maes-conseguem-na-justica-tratamento-gratuito-para-filhos-autistas/

Decisão: 10/06/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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