Advocacia Guerra

Mandado exige que mulher deixe casa dos bisavós e a impede de fazer contato com eles

Uma mulher foi condenada a desocupar imediatamente um imóvel que pertence a seus bisavós no interior de São Paulo. O casal de idosos ajuizou ação de reintegração de posse alegando que tiveram a casa invadida pela bisneta, que entendia ter direitos sobre o imóvel e também exigiu dinheiro deles. A decisão é da 1ª Vara Cível de Limeira.

O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, responsável pelo caso, acolheu o pedido de desocupação do imóvel por ter verificado verossimilhança quanto à posse pelos autores, que moram no local desde 1977. Documentos, áudios e vídeos juntados aos autos também revelam, de acordo com o magistrado, “suspeita da condição agressiva da ré”.

Assim, determinou o afastamento da ré de seus bisavós e a proibiu de se aproximar do casal em distância inferior a 100 metros, além de não manter mais contato por qualquer meio de comunicação. Diante das particularidades do caso, o magistrado deixou para um momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.

“A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo”, destacou Whitaker. adaptar a previsibilidade do rito às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.

O advogado Kaio Cesar Pedroso atua no caso.

Processo 1002365-54.2022.8.26.0320

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9311/Mandado+exige+que+mulher+deixe+casa+dos+bisav%C3%B3s+e+a+impede+de+fazer+contato+com+eles

Decisão: 02/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima