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Mesmo após arquivamento de inquérito, medidas protetivas em favor de mulher podem ser mantidas

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou a revogação de medidas protetivas concedidas em favor de uma mulher que alegou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Após o arquivamento do inquérito policial, o homem pediu a revogação das protetivas.

No entendimento do TJSP, as medidas protetivas de urgência possuem natureza de cautelar cível satisfativa e não estão vinculadas a outro processo, seja ele de natureza penal ou cível, uma vez que seu escopo não é necessariamente assegurar a eficácia prática da tutela principal.

De acordo com o desembargador que foi relator do caso, não seria apropriado revogar as medidas protetivas com base no arquivamento do inquérito policial, uma vez que tais medidas não são acessórias à peça policial.

O magistrado ressaltou que o ex-casal também discute na Justiça a posse de bens adquiridos durante a união estável, além de a mulher já ter relatado nos autos o receio de encontrar o ex-companheiro.

O relator ainda pontuou que a mulher não foi intimada a se manifestar após o pedido de revogação das medidas, em afronta ao princípio do contraditório, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, já que a referida norma estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

Número do processo – 0004012-44.2021.8.26.0318

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9926/Mesmo+ap%C3%B3s+arquivamento+de+inqu%C3%A9rito%2C+medidas+protetivas+em+favor+de+mulher+podem+ser+mantidas+

Decisão: 03/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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