O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou a revogação de medidas protetivas concedidas em favor de uma mulher que alegou ter sido ameaçada e agredida pelo ex-companheiro. Após o arquivamento do inquérito policial, o homem pediu a revogação das protetivas.
No entendimento do TJSP, as medidas protetivas de urgência possuem natureza de cautelar cível satisfativa e não estão vinculadas a outro processo, seja ele de natureza penal ou cível, uma vez que seu escopo não é necessariamente assegurar a eficácia prática da tutela principal.
De acordo com o desembargador que foi relator do caso, não seria apropriado revogar as medidas protetivas com base no arquivamento do inquérito policial, uma vez que tais medidas não são acessórias à peça policial.
O magistrado ressaltou que o ex-casal também discute na Justiça a posse de bens adquiridos durante a união estável, além de a mulher já ter relatado nos autos o receio de encontrar o ex-companheiro.
O relator ainda pontuou que a mulher não foi intimada a se manifestar após o pedido de revogação das medidas, em afronta ao princípio do contraditório, previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, já que a referida norma estabelece que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.
Número do processo – 0004012-44.2021.8.26.0318
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9926/Mesmo+ap%C3%B3s+arquivamento+de+inqu%C3%A9rito%2C+medidas+protetivas+em+favor+de+mulher+podem+ser+mantidas+
Decisão: 03/08/2022