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Mulher ainda casada consegue na Justiça de Goiás retificação do registro civil para tirar sobrenome do marido

Ainda casada, uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido. O acréscimo foi incorporado por ocasião do casamento, mas ela nunca se adaptou à modificação. A decisão favorável foi proferida na Comarca de Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás.

Ao avaliar o caso, a juíza Patrícia Machado Carrijo ressaltou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do sobrenome marital independentemente da dissolução do casamento, o que ocorre no caso concreto. A realidade contemporânea, afinal, é adversa do que dispõe a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973).

“Não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º)”, destacou.

Para Carrijo, a autora da ação tem toda a liberdade de se arrepender ou reconsiderar a decisão inicial de aderir ao sobrenome do marido. Por isso, pode voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de vida, seja pessoalmente ou no meio social.

“A escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular”, concluiu a juíza. O caso teve a atuação do advogado Danilo Orsida.

Processo: 5459015-95.2019.8.09.0051

Adesão ao sobrenome do parceiro

Em fevereiro, o jurista Zeno Veloso (1945-2021) falou ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM sobre a evolução da adesão ao sobrenome do parceiro na sociedade brasileira. Em entrevista, ele comentou o Projeto de Lei 5.591/2019, do Senado Federal, que facilita a averbação de sobrenome do pai ou da mãe no registro dos filhos após divórcio. 

Segundo o especialista, o direito a agregar o sobrenome do cônjuge é facultativo desde a década de 1960. Com Código Civil de 2002, o marido ou companheiro também pôde acrescer o sobrenome da mulher ao seu, prática ainda pouco frequente. O Provimento 82/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, trata da possibilidade de alterações nos sobrenomes de forma extrajudicial.

O procedimento assumido pela esposa na ocasião do casamento, contudo, ainda não caiu em desuso, conforme destacou Zeno Veloso. Leia a entrevista na íntegra.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/8951/Mulher+ainda+casada+consegue+na+Justi%C3%A7a+de+Goi%C3%A1s+retifica%C3%A7%C3%A3o+do+registro+civil+para+tirar+sobrenome+do+marido

Decisão: 24/09/2021

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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