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Mulher deve ser indenizada após ter sido retirada de voo com filho menor quando estava grávida

Uma mulher grávida, acompanhada de seu filho menor de idade, que foi retirada de um avião mesmo estando com os documentos necessários para autorização do embarque deve ser indenizada pela companhia aérea. A decisão é da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

A autora conta que estava grávida de 37 semanas quando ela e o filho foram retirados do avião, apesar de dispor da documentação regular para viagem de gestante. Ela afirma que os dois foram realocados em voo de outra companhia com dois dias de atraso, sem qualquer impedimento. A mulher considera que a companhia agiu com abuso de direito e a colocou em situação humilhante e vexatória.

No recurso, a ré alega que não cometeu nenhum ilícito, pois, assim que constatou a regularidade da documentação da autora, liberou o embarque no voo subsequente. Dessa forma, pediu que a condenação fosse afastada ou a redução do valor previsto.

Ao analisar os fatos, a juíza relatora ressaltou que a realocação dos passageiros para viagem somente dois dias após a data programada agravou ainda mais a situação da autora, que estava no final da gestação.

Situação que ultrapassa o mero aborrecimento e tem o potencial de causar danos à esfera personalíssima dos indivíduos, configurando danos morais”, explicou. 

Sendo assim, foi fixada uma indenização no valor de R$ 6 mil. 

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/10257/Mulher+deve+ser+indenizada+ap%C3%B3s+ter+sido+retirada+de+voo+com+filho+menor+quando+estava+gr%C3%A1vida

Data da decisão: 24/11/2022.

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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