Advocacia Guerra

Mulher devolve ao banco carro financiado pelo ex-marido por determinação da Justiça

A 5ª vara de Família e Sucessões de Nossa Senhora do Ó (SP) determinou que uma mulher devolva ao banco o veículo que foi financiado pelo ex-marido e ficou em sua posse após a separação.

O pagamento pelo carro estava inadimplente. O homem era o responsável contratual pela quitação das prestações, mas após a separação, o veículo ficou com a ex-esposa.

O magistrado do caso entendeu que, neste tipo de contrato, é vedado ao devedor ceder a posse do bem a terceiros antes da concordância do credor, que deve ter como opção promover a busca e apreensão do veículo, como foi realizado.

Embora a ação mencione que o ex-marido não pagou as prestações do financiamento, a mulher, que tem a posse do carro, também não quitou os valores em débito.

O magistrado considerou que o contrato foi realizado durante o casamento, “do que decorre que os direitos e obrigações dele originados se comunicaram aos cônjuges, dentre eles, o dever contratual de entregar o veículo no caso de rescisão extrajudicial do contrato”, dessa forma, a ex-companheira não pode se furtar de devolver o veículo, mesmo não sendo a devedora contratual.

Caso não devolva o veículo, a mulher está sujeita a pagar uma multa de R$100 por dia de atraso e uma multa de violação ao CPC. O escritório Duarte Hirsh Advogados atuou no caso pelo cônjuge. Processo: 1003143-85.2021.8.26.0020

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9795/Mulher+devolve+ao+banco+carro+financiado+pelo+ex-marido+por+determina%C3%A7%C3%A3o+da+Justi%C3%A7a

Decisão: https://ibdfam.org.br/noticias/9795/Mulher+devolve+ao+banco+carro+financiado+pelo+ex-marido+por+determina%C3%A7%C3%A3o+da+Justi%C3%A7a

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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