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Mulher indenizará vizinho de prédio ao dar causa a vazamento que alagou seu apartamento

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma mulher ao pagamento de danos morais e materiais em favor de seu vizinho. O valor da indenização foi fixado em R$ 60 mil, acrescidos de juros moratórios desde a data do evento e correção monetária. A decisão de origem é da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú.

Segundo os autos, no início de dezembro de 2017, durante uma viagem ao interior do Paraná, o homem recebeu uma ligação da administração do condomínio com a informação de que seria necessário entrar em seu apartamento para verificar um vazamento. Com a devida autorização, a equipe entrou na unidade e percebeu que ela estava alagada por conta de vazamentos no teto, oriundos do apartamento da ré.

O autor classificou o ocorrido como uma “tragédia” que danificou os móveis da cozinha, das três suítes e dos banheiros, além de todos os pisos e rodapés. Após vistoria, a perita constatou que o vazamento aconteceu em uma tubulação de água quente do apartamento da ré.

A apelante alegou em seu recurso a ausência de nexo causal e questionou o laudo pericial anexado aos autos, que considerou “improvisado e sem critérios”. Requereu também que fossem recalculadas as indenizações para uma “justa minoração a patamares compatíveis com a ofensa”.

O desembargador relator ressaltou que “é nesse cenário, qual seja, de contraposição entre as conclusões do laudo pericial e as demais provas existentes nos autos, que concluiu o magistrado (estar) comprovada a responsabilidade civil da ré, motivo pelo qual faz jus o autor à reforma/ressarcimento, entendimento que, por encontrar substrato probatório, deve ser mantido”. O magistrado ainda entendeu como devida a reparação moral, arbitrada em R$ 8 mil, pois inegáveis os incômodos de conviver com infiltrações e alagamentos, uma verdadeira “afronta à dignidade humana”. A decisão foi unânime.

Autos: Apelação n. 0300900-22.2018.8.24.0005/SC

Data da decisão: 08/05/2023

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-indenizara-vizinho-de-predio-ao-dar-causa-a-vazamento-que-alagou-seu-apartamento

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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