Em São Paulo, uma empregada doméstica que engravidou após laqueadura tubária e perdeu o bebê será indenizada pela União. A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) fixou a indenização em R$ 300 mil.
Conforme consta nos autos, a mulher se submeteu ao procedimento cirúrgico em 2002, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, justificou que já tinha três filhos e sua situação financeira não permitia o aumento da família.
Sete anos depois, porém, a autora foi surpreendida com nova gravidez, e a criança faleceu 12 horas após o nascimento. Ao acionar o Poder Judiciário e solicitar reparação por danos morais e materiais contra a União, ela alegou ter adquirido Lúpus Eritomatoso Sistêmico (doença inflamatória crônica de origem autoimune), em decorrência de trauma.
O pedido foi julgado improcedente na primeira instância. No recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a autora requereu a reforma da sentença e argumentou que não foi informada sobre riscos de nova gestação após a realização do procedimento cirúrgico.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concluiu que ficou comprovada ausência de esclarecimento à paciente sobre a possibilidade de reversão espontânea da ligadura de trompas. O relator, desembargador Marcelo Saraiva, destacou a responsabilidade civil subjetiva por conduta omissiva do Estado, que implica no pagamento de indenização por conta de gestação inesperada.
Segundo o relator, não há como atribuir à autora a responsabilidade de deter conhecimento suficiente sobre a possibilidade de retorno da fecundidade. “O que se vê nos autos, são documentos que classificam a ‘Laqueadura Tubária’, como um procedimento de ‘Esterilização Definitiva’”.
O desembargador concluiu que o valor da indenização “deve ser compatível à extensão do dano causado, ao abalo psíquico suportado, sem dar ensejo ao enriquecimento sem causa, bem como ostentar feitio de reprimenda ao responsável pela ocorrência fática”.
Conforme a decisão, serão aplicados juros e correção monetária desde a data do exame de ultrassonografia obstétrica que constatou a gravidez inesperada.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9940/Mulher+que+engravidou+ap%C3%B3s+laqueadura+e+perdeu+o+beb%C3%AA+rec%C3%A9m-nascido+ser%C3%A1+indenizada+pela+Uni%C3%A3o
Decisão: 08/08/2022