Advocacia Guerra

Mulher que teve ovário saudável retirado por engano será indenizada em R$ 15 mil

Uma mulher que possuía um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15 mil pelo Estado e pela Organização Social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde aconteceu o erro médico. A sentença é do juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá.

Segundo os autos, a paciente iria retirar seu ovário direito, porém, em cirurgia feita em setembro de 2018 teve o esquerdo removido, este cujos exames pré-operatórios apontavam como normal. Em suas alegações, o Estado negou que a retirada tenha ocorrido por engano, visto que o laudo de exame anatomopatológico identificou a presença de cistos foliculares no ovário retirado.

Entretanto, isto não foi capaz de afastar o erro médico, pois, como aponta a decisão, não se tratasse de um equívoco, o médico teria procedido também a retirada do ovário direito (no qual o cisto – motivo da cirurgia – foi previamente diagnosticado). Além da retirada do órgão não ter sido autorizada, o perito apontou que nem todo o cisto é maligno e nem sempre é preciso retirá-lo para evitar a morte. Contudo, como não ocorreu a retirada do ovário direito, que deveria ter sido inicialmente removido, o cisto que nele estava aumentou quase 50% de tamanho no comparativo dos exames em abril e dezembro daquele ano.

Desta forma, o magistrado aponta que houve sim erro médico e não há dúvida que o dano moral restou caracterizado. “Afinal, além da retirada não autorizada de um ovário, a autora terá que ser submetida a um segundo procedimento cirúrgico para a retirada do ovário direito (que deveria ter sido extirpado no primeiro procedimento) e enquanto não fizer sofrerá com dores (que motivaram a autora a procurar atendimento médico e, conforme o laudo, podem ser atribuídas ao cisto)”.

O Estado e a Organização Social foram condenados a indenizar a autora da ação, solidariamente, por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescido de juros desde a cirurgia e correção monetária. Da decisão, cabe recurso.

Processo: 5000915-45.2019.8.24.0004

Data da decisão: 22/11/2022

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/mulher-que-teve-ovario-saudavel-retirado-por-engano-sera-indenizada-em-r-15-mil?redirect=%2Fweb%2Fimprensa%2Fnoticias

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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