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No Canadá, pai não vacinado perde temporariamente direito de conviver com o filho

No Canadá, um homem perdeu o direito de ver o filho de 12 anos por ainda não ter se vacinado contra a Covid-19. O entendimento do juiz responsável pelo caso é de que a convivência paterna, neste momento, não seria do melhor interesse da criança.

A não ser que o pai decida se vacinar, o direito à convivência presencial permanecerá suspenso até fevereiro. A decisão inédita foi deferida em dezembro, na província de Quebec, após um pedido do genitor para que seu tempo de visitação fosse estendido durante as festas de fim de ano.

Em razão do recente aumento de casos de Covid-19 na região, o juiz determinou que não é “o melhor para a criança ter contato com o pai”. Quebec acumula o mais alto número de mortes por Covid-19 no Canadá.

No início do mês, a província passou a cobrar um “imposto de saúde” das pessoas não vacinadas. Embora apenas 12% dos moradores de Quebec que podem ser vacinados não o tenham feito, eles representam mais de 25% de todas as hospitalizações.

Ao se opor ao pedido inicial pela extensão do tempo de visitação, a mãe da criança alegou ter descoberto que o homem não havia sido vacinado. A mulher, que vive com o parceiro e outros dois filhos muito pequenos para serem vacinados, revelou postagens do genitor nas redes sociais em que ele se opunha à vacinação.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9258/No+Canad%C3%A1%2C+pai+n%C3%A3o+vacinado+perde+temporariamente+direito+de+conviver+com+o+filho

Decisão: 14/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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