Entre os destaques da 49ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões está o artigo “O pacto pós-nupcial: para, após autorização judicial, estabelecer o regime de bens que constará na transcrição de casamento celebrado na Inglaterra”, de autoria conjunta entre as especialistas Isabela Franco Maculan Assumpção, Letícia Franco Maculan Assumpção e Paula Maria Tecles Lara. A publicação é uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
O texto examina o uso do pacto pós-nupcial para definir o regime de bens no casamento de brasileiros que o celebraram no exterior, sob as leis estrangeiras. Ainda sem previsão na lei, a medida é reconhecida pela jurisprudência e doutrina.
Letícia Assumpção aponta que os casamentos de brasileiros no exterior têm sido cada vez mais comuns. Lembra que a Resolução 155, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, regulamenta a transcrição no Brasil desses casamentos, estabelecendo que a omissão do regime de bens no assento de casamento, lavrado por autoridade consular brasileira ou autoridade estrangeira competente, não obstará o traslado.
“No caso de casamento celebrado na Inglaterra, não consta regime de bens na certidão de casamento. O regime de bens não é um dado obrigatório na certidão de casamento, mesmo porque, aquele ordenamento jurídico baseia-se no princípio da equidade, de modo que a partilha sempre será definida pelo Tribunal, considerando as circunstâncias do caso concreto”, explica a especialista.
A autora destaca que, no Brasil, o regime de bens é essencial, por pelo menos três motivos: “o regime de bens define se haverá ou não a meação do patrimônio dos cônjuges quando da extinção do vínculo matrimonial pelo divórcio ou pela morte; o regime de bens estabelece se existe ou não a necessidade de participação do cônjuge no ato de alienação de bens imóveis e de prestação de fiança ou aval; o regime patrimonial, em caso de sucessão, havendo descendentes, define se haverá ou não herança para o cônjuge, conforme estabelece o art. 1.829, I, do Código Civil”.
“Assim, no Brasil, é muito importante a definição do regime de bens, e o pacto pós-nupcial pode ser uma excelente solução para brasileiros que celebraram o casamento no exterior”, conclui Letícia.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9793/Pacto+p%C3%B3s-nupcial+e+casamento+no+exterior+pautam+artigo+da+49%C2%AA+edi%C3%A7%C3%A3o+da+Revista+IBDFAM