Por entender que é dever dos pais garantir o sustento e a educação dos filhos, a 23ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP atendeu ao pedido de uma criança e de sua mãe pela inclusão do genitor em ação que cobra débito escolar. Para o colegiado, o pai deve ser citado para responder aos termos da ação de cobrança.
As autoras recorreram ao Tribunal paulista após o juízo de origem indeferir o pedido de inclusão do homem na condição de litisconsórcio passivo para responder, igualmente, pelo débito formado com a prestação de serviços pelo estabelecimento de ensino. A defesa da mãe e da filha é patrocinada pelo advogado Hugo Tadeu Martins Peres.
“Como bem disseram as agravantes, ‘considerando os preceitos norteadores do direito de família e aqueles relacionados à obrigação conjunta pela subsistência da menor’, deve-se, de modo imprescindível prover o recurso interposto e reformar a ‘decisão agravada e instauração do litisconsórcio passivo necessário, para fins de inserção do genitor da menor no polo passivo da demanda de origem, para fins de instauração de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do disposto inciso I do artigo 113 c/c parágrafo único do artigo 115, todos do CPC”, destacou o relator do caso, desembargador Virgilio de Oliveira Junior.
Processo: 2272367-72.2021.8.26.0000
Decisão: 11/03/2022