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Pai deve ser indenizado após filha ser trocada em maternidade do DF

Um pai que teve a filha trocada na maternidade do Hospital Regional de Planaltina, na Região Metropolitana de Brasília, deve ser indenizado pelo Distrito Federal. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Segundo o homem, a filha nasceu em maio de 2014, fruto de um breve relacionamento. A criança foi submetida a um exame de DNA em 2019, durante processo de alimentos, quando foi constatada ausência de vínculo genético.

Em seguida, o autor ingressou com o pedido para que seu nome fosse retirado do registro de nascimento da criança. Na ocasião, um novo exame de DNA apontou que a menina também não tinha vínculo genético com a mãe.

Depois disso, uma investigação policial confirmou que houve troca de bebês ainda no hospital, o que teria afastado as crianças dos verdadeiros pais biológicos.

O pai afirma que a situação causou dor, constrangimento, dúvidas e pede que o Distrito Federal seja condenado a indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

A defesa alega que não há comprovação de que houve ato ilícito, falha, negligência ou omissão. E defende que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, o magistrado destacou que há provas de que houve omissão dos profissionais que trabalhavam no dia do parto no Hospital Regional de Planaltina. O juiz observou que o erro só foi esclarecido de forma definitiva em 2021, sete anos após o nascimento das crianças.

“A falha no atendimento médico/hospitalar, com a consequente troca de bebês na maternidade, fez com que o autor fosse submetido à situação de violação dos seus direitos de personalidade, afetando diretamente a sua dignidade e, portanto, capaz de garantir-lhe indenização moral, pois foi privado da convivência com criança com que tem vínculo biológico, embora jamais se saberá se teria afetividade por tal criança”, afirmou.

Dessa forma, o Distrito Federal foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 30 mil a título de danos morais. Cabe recurso da sentença.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10002/Pai+deve+ser+indenizado+ap%C3%B3s+filha+ser+trocada+em+maternidade+do+DF+

Decisão: 29/08/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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