Advocacia Guerra

Pai é condenado a indenizar o filho na Justiça da Bahia por abandono afetivo

Por abandono afetivo, um pai foi condenado a indenizar o filho em R$ 80 mil. Em juízo, o homem admitiu não ser presente na vida do menino, motivado pelo desejo de não ter contato com a mãe da criança. A esposa atual e os outros três filhos também não aceitariam a convivência com o garoto, segundo o genitor. A decisão foi proferida em primeiro grau e mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA.

Para a relatora, a juíza substituta em segundo grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, a decisão de reconhecer o direito a receber indenização foi baseada na tríade “sustento, guarda e educação”. De acordo com a magistrada, apesar de o pai ter cumprido o dever do sustento, falhou nos demais deveres como a guarda e a educação do filho.

O entendimento segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ. “Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente, de modo que o abandono afetivo, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável”, frisou a juíza.

O cuidado com os filhos é um dever previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), que atribuem aos pais e responsáveis a criação e convivência familiar de seus filhos, bem como a necessidade de preservá-los de negligencias, discriminação e violência.

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9354/Pai+%C3%A9+condenado+a+indenizar+o+filho+na+Justi%C3%A7a+da+Bahia+por+abandono+afetivo

Decisão: 14/02/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima