Em Rondônia, um pai que teve a filha recém-nascida trocada na maternidade deverá ser indenizado em R$ 50 mil pelo Estado. A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho também garantiu o mesmo valor de indenização para a filha.
Conforme consta nos autos, a troca das recém-nascidas ocorreu em 2005. Com o passar do tempo, a filha se desenvolveu com traços genéticos extremamente diferentes dos da família – o que levantou questionamentos quanto à paternidade.
Ao ajuizar a ação por danos morais, o homem argumenta que a situação causou humilhação, vergonha e constrangimento. Defende também que este foi o motivo da separação do casal, pois os dois não sabiam, até o momento, que as bebês haviam sido trocadas.
Ainda conforme o processo, quem deu início à investigação para apurar a possível troca das recém-nascidas foi a outra mãe biológica. A ação de investigação de paternidade e maternidade ocorreu na 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho. Após a realização dos exames de DNA ficou comprovada a troca.
Reparação
Ao avaliar o caso, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública destacou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias. “Não há qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico, não se tratando de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento.”
Segundo o magistrado, jamais o dinheiro irá reparar todo o mal que pai e filha passaram. Destacou que, primeiro, o pai foi alvo de boatos sobre a fidelidade da sua companheira, e, depois de tantos desentendimentos, o casal se separou.
“Posteriormente, o pai descobriu que a filha foi trocada no hospital, o que por si só já é suficiente para causar uma dor muito grande. Qualquer cidadão, mesmo que não tenha tido a oportunidade de ser pai ou mãe sabe da gravidade da sequela gerada na vida de quem tem um filho(a) trocado no hospital, inclusive para o próprio filho(a), vítima da troca. Enquanto escrevia este texto, meu coração apertava ao imaginar a grande dor que toda situação provocou ao autor e todos os envolvidos diretamente”, comentou o magistrado.
Responsabilidade do Estado
Em defesa, o Estado de Rondônia não negou a troca das bebês. Afirmou que foi dada assistência integral à família com objetivo de resolver o caso e esclarecer a situação, custeou os exames de DNA e apresentou o pedido de desculpas formal e pessoalmente à família.
Para o juiz, “não restam dúvidas da responsabilidade objetiva do Estado pela troca das recém-nascidas que foi realizada por seus agentes públicos no exercício de suas funções”. Sobre o valor da indenização, explicou, na sentença, que não há regras objetivas, cabendo analisar a natureza e extensão do dano, bem como as condições pessoais do ofensor e do ofendido. Foram considerados outros processos similares que já tramitaram no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO).
O magistrado concluiu: “Minha esperança é que dessa situação triste os autores pensem que talvez possam extrair uma coisa boa. Verdade que o melhor era não ter havido a troca, porém, já que esse grave erro aconteceu, se olharmos sob a perspectiva do ganho, veremos que essa situação gerou duas filhas aos autores: a filha do coração que criaram como se fosse biológica e a filha biológica que agora se tornou conhecida. Que os autores consigam superar toda dor e consigam amar e serem amados pelas duas filhas!”.
Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9448/Pai+e+filha+devem+ser+indenizados+por+troca+de+beb%C3%AAs+em+maternidade+p%C3%BAblica
Decisão: 14/03/2022