Advocacia Guerra

Pai tem direito de acessar arquivos “de valor sentimental” deixados pelo filho, morto em acidente de trânsito

A Justiça de São Paulo determinou que um homem, pai de um jovem morto em abril de 2021 em acidente de trânsito, tem direito a acessar os arquivos salvos pelo filho na nuvem. O autor ajuizou ação porque não sabe a senha de desbloqueio do iPhone X definida pelo falecido, e a informação depende de liberação da Apple. A decisão favorável é da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos.

O pai justificou que o aparelho de celular contém “inúmeros registros de família com imensurável valor sentimental, como fotos, vídeos e conversas”. O juiz Guilherme de Macedo Soares determinou a expedição de alvará judicial autorizando a empresa a transferir a conta Apple ID. De acordo com o magistrado, há evidente interesse da família no acesso a dados como fotos e outros arquivos de valor sentimental.

A empresa ressalvou que, em caso de falecimento do titular, é possível “e legítimo” o herdeiro desejar deletar o Apple ID (conta de login do usuário falecido) ou requerer a transferência de titularidade. A segunda hipótese confere acesso aos dados pessoais e informações privadas daquele que morreu e de terceiros que estejam armazenados na nuvem associada à referida conta.

Ao informar sobre um sistema interno de máxima proteção de dados dos usuários, a Apple sustentou que só transfere dados pessoais e privados de terceiros mediante a apresentação de alvará judicial. A exigência está prevista no Marco Civil da Internet (Lei 12.905/2014), que dispõe sobre a inviolabilidade e sigilo do fluxo das comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei.

Os advogados Marcelo Cruz, Octavio Rolim e Marcio Harrinson atuaram no caso.

Processo n. 1020052-31.2021.8.26.0562

Fonte: IBDFAM https://ibdfam.org.br/noticias/9256/Pai+tem+direito+de+acessar+arquivos+%22de+valor+sentimental%22+deixados+pelo+filho%2C+morto+em+acidente+de+tr%C3%A2nsito

Decisão: 14/01/2022

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Rolar para cima