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Passageira que teve bagagens extraviadas em voo internacional será indenizada

Uma passageira, que teve suas bagagens extraviadas, receberá de uma empresa aérea brasileira o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais, além do valor de 1.000 DES (Direito Especial de Saque), unidade monetária criada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), para casos de falha na execução do contrato de transporte, a título de danos materiais, o qual deverá ser convertido em moeda nacional. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença do juízo da 3ª Vara Civil da comarca da Capital.

A perda dos pertences pessoais, como roupas, calçados, produtos de higiene, aconteceu no trajeto de ida de Florianópolis a Buenos Aires. A passageira relata em sua defesa que foram extraviados, também, “presentes que havia levado para seus amigos e não teve a oportunidade de entregar”. A empresa, sustentou, em linhas gerais, que deve ser aplicada a Convenção de Varsóvia, de forma que a condenação em danos morais fixada na sentença deve ser afastada, na medida em que o ordenamento internacional estabelece uma única indenização e limitada a 1.000 DES. 

Em seu voto, o desembargador Fernando Carioni afirma que “é aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais”. Mas aponta que tais acordos alcançam “tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral“. Por isso, “o valor da compensação por danos morais deve sujeitar-se às peculiaridades de cada caso concreto, levando-se em conta o sofrimento causado pelo dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, de modo a não ser por demais gravoso a gerar o enriquecimento indevido, nem tão insuficiente que não proporcione uma compensação pelos efeitos nefastos dos danos”, completa o magistrado.

O julgamento, com votação unânime, foi presidido pelo desembargador Marcus Tulio Sartorato, com a participação da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, e a relatoria do desembargador Fernando Carioni.

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/passageira-que-teve-bagagens-extraviadas-em-voo-internacional-sera-indenizada

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): Apelação Cível n. 0312913-67.2016.8.24.0023

Decisão: 16 Setembro 2019 | 07h36min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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