A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, autorizou em liminar que passageiros cancelem suas passagens para a Itália sem pagamento de multa, em decorrência da pandemia do coronavírus. A viagem estava marcada para ocorrer entre o dia 28 de março e 26 de abril deste ano.
O grupo com 16 pessoas, composto em sua maioria por idosos, decidiu cancelar a viagem por causa da expansão do coronavírus naquele país, mas o contrato celebrado entre as partes previa multa de 50% do valor das passagens se o cancelamento se desse entre 15 e 60 dias antes do embarque. A empresa aérea não se mostrou flexível diante do caso. Disse não existir previsão para isenção em caso de cancelamento por coronavírus.
Na análise do caso, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência a fim de determinar a suspensão dos efeitos do contrato durante o trâmite do processo. “Isso porque, aparentemente, o próprio contrato é omisso quanto ao cancelamento total do grupo em data próxima do embarque, visto que as penalidades apenas preveem o cancelamento total até 61 dias antes do embarque e a hipótese de cancelamento parcial, não sendo nenhuma delas o caso concreto”, cita a magistrada em decisão prolatada na semana passada.
A juíza suspendeu os efeitos do contrato principalmente no que se refere às cobranças de multa. A urgência da medida decorre da possibilidade de inscrição em bancos de dados de consumidores, como a restrição ao crédito, diante da emissão de cobranças relacionadas ao contrato. As determinações deverão começar a ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250 até o limite de R$ 5 mil. Uma audiência de conciliação foi agendada para setembro deste ano entre as partes (Autos n. 5003369-40.2020.8.24.0011).
Decisão: 01 Abril 2020 | 07h48min