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Por causa da pandemia, juíza autoriza cancelamento de pacote para Itália sem multa

A juíza Camila Coelho, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque, no Vale do Itajaí, autorizou em liminar que passageiros cancelem suas passagens para a Itália sem pagamento de multa, em decorrência da pandemia do coronavírus. A viagem estava marcada para ocorrer entre o dia 28 de março e 26 de abril deste ano. 

O grupo com 16 pessoas, composto em sua maioria por idosos, decidiu cancelar a viagem por causa da expansão do coronavírus naquele país, mas o contrato celebrado entre as partes previa multa de 50% do valor das passagens se o cancelamento se desse entre 15 e 60 dias antes do embarque. A empresa aérea não se mostrou flexível diante do caso. Disse não existir previsão para isenção em caso de cancelamento por coronavírus.

Na análise do caso, a magistrada concedeu tutela provisória de urgência a fim de determinar a suspensão dos efeitos do contrato durante o trâmite do processo. “Isso porque, aparentemente, o próprio contrato é omisso quanto ao cancelamento total do grupo em data próxima do embarque, visto que as penalidades apenas preveem o cancelamento total até 61 dias antes do embarque e a hipótese de cancelamento parcial, não sendo nenhuma delas o caso concreto”, cita a magistrada em decisão prolatada na semana passada.

A juíza suspendeu os efeitos do contrato principalmente no que se refere às cobranças de multa. A urgência da medida decorre da possibilidade de inscrição em bancos de dados de consumidores, como a restrição ao crédito, diante da emissão de cobranças relacionadas ao contrato. As determinações deverão começar a ser cumpridas no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 250 até o limite de R$ 5 mil. Uma audiência de conciliação foi agendada para setembro deste ano entre as partes (Autos n. 5003369-40.2020.8.24.0011).

Fonte: https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/por-causa-da-pandemia-juiza-de-brusque-autoriza-cancelamento-de-pacote-para-italia-sem-multa-

Decisão: 01 Abril 2020 | 07h48min

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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