Uma mãe, presa multirreincidente por furto, conquistou na Justiça de São Paulo o direito à prisão domiciliar. A decisão da 1ª Vara Criminal de Jundiaí teve como fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF, que determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças de até 12 anos.
Ao avaliar o caso, o magistrado pontuou a obrigação do recolhimento em casa, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Por maioria de votos, no julgamento do Habeas Corpus 143.641, a 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal – CPP.
Processo: 1502452-57.2022.8.26.0544.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/10184/Presa+multirreincidente+com+filhos+menores+de+12+anos+tem+direito+%C3%A0+pris%C3%A3o+domiciliar
Decisão: 27/10/2022