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Projeto de lei do Senado legaliza implantação de embriões após a morte de um membros do casal

Projeto de Lei 1.851/2022, que tramita no Senado, valida a possibilidade de um dos membros do casal implantar embriões mesmo quando o outro não estiver mais vivo.

O PL prevê que o cônjuge ou companheiro sobrevivente aproveite embriões do casal que tenham sido submetidos conjuntamente à técnica de reprodução assistida. A autora do texto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), considera que existe um “consentimento presumido”.

Aprovado em 2003, o PLS 90/1999 trata de reprodução assistida, mas ainda aguarda análise na Câmara. O projeto estabelece o descarte obrigatório de gametas em caso de falecimento do depositante, a não ser que haja manifestação expressa em documento de consentimento livre e esclarecido ou testamento, permitindo a utilização póstuma do material. Conforme a proposta, caso os gametas sejam utilizados sem autorização prévia, será considerado crime passível de reclusão de um a três anos e multa.

Na justificativa do projeto, a autora defende que a lacuna legislativa no ordenamento jurídico sobre a reprodução assistida não encontra explicação lógica e razoável em debate algum sobre o tema. “Não podemos deixar de nos sensibilizar com problemas dos mais diversos que essa lacuna vem causando à sociedade brasileira.”

A senadora destacou que a matéria é disciplinada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM. em uma previsão legal, porém, os casos acabam destinados a decisão judicial, uma vez que o CFM defende que a reprodução assistida post mortem “é permitida (…) desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente”.

Novos parágrafos

O PL 1.851/2022 propõe que dois novos parágrafos sejam inseridos no artigo 1.597 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), tornando possível a implantação de embriões independente da autorização expressa do cônjuge falecido. Caso a pessoa falecida tenha deixado explícita recusa de utilização post mortem dos embriões, a vontade será necessariamente respeitada.

O projeto também aponta a responsabilidade de clínicas médicas e centros de reprodução assistida em indagar os cônjuges ou companheiros no momento em que for documentada a autorização para as técnicas de reprodução assistida sobre a discordância quanto ao uso do material para a fecundação ou implementação de embriões após sua morte.

A autora lembra que o Superior Tribunal de Justiça –  STJ condicionou o direito à expressa autorização em testamento. O objetivo do projeto, segundo a autora, é “dar uma guinada” na questão de segurança jurídica a fim de presumir o consentimento para a utilização dos embriões, a não ser que haja uma negativa devidamente documentada.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9832/Projeto+de+lei+do+Senado+legaliza+implanta%C3%A7%C3%A3o+de+embri%C3%B5es+ap%C3%B3s+a+morte+de+um+membros+do+casal+

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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