O Projeto de Lei 1.851/2022, que tramita no Senado, valida a possibilidade de um dos membros do casal implantar embriões mesmo quando o outro não estiver mais vivo.
O PL prevê que o cônjuge ou companheiro sobrevivente aproveite embriões do casal que tenham sido submetidos conjuntamente à técnica de reprodução assistida. A autora do texto, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), considera que existe um “consentimento presumido”.
Aprovado em 2003, o PLS 90/1999 trata de reprodução assistida, mas ainda aguarda análise na Câmara. O projeto estabelece o descarte obrigatório de gametas em caso de falecimento do depositante, a não ser que haja manifestação expressa em documento de consentimento livre e esclarecido ou testamento, permitindo a utilização póstuma do material. Conforme a proposta, caso os gametas sejam utilizados sem autorização prévia, será considerado crime passível de reclusão de um a três anos e multa.
Na justificativa do projeto, a autora defende que a lacuna legislativa no ordenamento jurídico sobre a reprodução assistida não encontra explicação lógica e razoável em debate algum sobre o tema. “Não podemos deixar de nos sensibilizar com problemas dos mais diversos que essa lacuna vem causando à sociedade brasileira.”
A senadora destacou que a matéria é disciplinada por uma resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM. em uma previsão legal, porém, os casos acabam destinados a decisão judicial, uma vez que o CFM defende que a reprodução assistida post mortem “é permitida (…) desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente”.
Novos parágrafos
O PL 1.851/2022 propõe que dois novos parágrafos sejam inseridos no artigo 1.597 do Código Civil (Lei 10.406 de 2002), tornando possível a implantação de embriões independente da autorização expressa do cônjuge falecido. Caso a pessoa falecida tenha deixado explícita recusa de utilização post mortem dos embriões, a vontade será necessariamente respeitada.
O projeto também aponta a responsabilidade de clínicas médicas e centros de reprodução assistida em indagar os cônjuges ou companheiros no momento em que for documentada a autorização para as técnicas de reprodução assistida sobre a discordância quanto ao uso do material para a fecundação ou implementação de embriões após sua morte.
A autora lembra que o Superior Tribunal de Justiça – STJ condicionou o direito à expressa autorização em testamento. O objetivo do projeto, segundo a autora, é “dar uma guinada” na questão de segurança jurídica a fim de presumir o consentimento para a utilização dos embriões, a não ser que haja uma negativa devidamente documentada.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9832/Projeto+de+lei+do+Senado+legaliza+implanta%C3%A7%C3%A3o+de+embri%C3%B5es+ap%C3%B3s+a+morte+de+um+membros+do+casal+