O Projeto de Lei 1213/2022, em análise na Câmara dos Deputados, pretende tornar obrigatória a aplicação do Formulário Nacional de Avaliação de Risco pela Polícia Civil no momento de registro de ocorrência em casos de primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. A aplicação pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário será facultativa.
A proposta altera a Lei 14.149/2021, que atualmente prevê que o formulário seja preferencialmente aplicado no registro da ocorrência pela Polícia Civil ou, na impossibilidade, pelo Ministério Público ou Poder Judiciário no primeiro atendimento à vítima.
O projeto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União – RN). “As delegacias de polícia são a principal porta de entrada das mulheres em situação de violência ao sistema de Justiça, tornando-as um ponto de controle fundamental para conter o crescente da violência de gênero, e, principalmente, o feminicídio”, aponta o texto. “Por essa razão, o formulário de risco não deve ser opcional em sede policial, mas obrigatório, pois poderá reduzir o risco de ocorrência de episódios graves e potencialmente letais”.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9754/Projeto+de+lei+torna+obrigat%C3%B3ria+a+aplica%C3%A7%C3%A3o+de+formul%C3%A1rio+de+avalia%C3%A7%C3%A3o+de+risco+em+casos+de+viol%C3%AAncia+dom%C3%A9stica