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Refugiada que morreu vítima da Covid-19 é reconhecida como mãe de filho que teve com a companheira

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a dupla maternidade de um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas – uma delas, a mãe socioafetiva, companheira da genitora biológica, morreu vítima da Covid-19. No registro da criança, passarão a constar o nome das duas mães e dos avós, bem como seus sobrenomes. A decisão é da Vara de Pinhalzinho, no interior do estado.

De acordo com os autos, as venezuelanas viveram juntas por oito anos e passaram a residir no Brasil em 2018, como refugiadas. Em Roraima, conseguiram decisão judicial que reconheceu a união estável. Depois, mudaram-se para Santa Catarina, onde encontraram doador voluntário para realizar o procedimento de inseminação artificial caseira, em razão do alto custo da reprodução artificial. O bebê nasceu prematuro em julho de 2021.

No período de internação da criança na Unidade de Terapia Intensiva – UTI, as duas mulheres foram diagnosticadas com Covid-19. Por desenvolver complicações da doença, a mãe socioafetiva morreu em outubro de 2021. Na Justiça, o bebê foi representado por sua mãe biológica, que pleiteou o reconhecimento da dupla maternidade com direitos sucessórios relativos à sua mãe afetiva.

Desmistificar a supremacia da consanguinidade

O juiz responsável pelo caso, Caio Lemgruber Taborda, destacou que, segundo o artigo 226, § 7º da Constituição Federal, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito. Ele também pontuou que os conceitos de paternidade e maternidade vêm “experimentando notável evolução nos últimos anos”.

“Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica”, destacou Taborda.

Segundo o magistrado, o reconhecimento da dupla maternidade preserva o melhor interesse da criança, pois assegura os direitos decorrentes da filiação. Ele também determinou a inclusão do estado civil “convivente” no registro de óbito. O processo corre em segredo de Justiça. A advogada Juliana de Oliveira atua no caso.

Processo 5002926-38.2021.8.24.0049

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9621/Refugiada+que+morreu+v%C3%ADtima+da+Covid-19+%C3%A9+reconhecida+como+m%C3%A3e+de+filho+que+teve+com+a+companheira

Sobre o autor

Camila Guerra

Camila Guerra

Advogada inscrita na Subseção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n. 40.377. Advogada sócia-proprietária do Escritório Guerra Advocacia, inscrito na OAB/SC sob o n. 5.571. Graduação em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduação em Administração Empresarial na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC). Participação em Programa de Cooperação Internacional na Business School, Amiens (Ecole Supérieure de Commerce Amiens, Picardie, France). Pós Graduação em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Rede LFG. Especialização em Direito de Família e Sucessões pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Mentoria Avançada em Planejamento Sucessório e Prática da Constituição de Holding Patrimonial - Direito em Prática.  Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM.

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